Ato ANATEL nº 8.228 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 56, de 03 de outubro de 2011, publicada no DOU de 05.10.2011;

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARILDA MOREIRA

ANEXO

Inclusão de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

UF   Localidade   Freq. (kHz)   Potência (kW)   Campo Caract. (mV/m)   Classe   Altura Torre (m)   OBS  
Dia  Noite 
MG  Juiz de Fora  1380  0,25  305  48  ONI/ONI 
PR  Pato Branco  970  0,3  302  85  ONI/ONI 
RS  Eldorado do Sul  1470  0,25  280  49  ONI/ONI