Ato GAB-CRE nº 82 DE 21/07/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 jul 2016

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente NÃO HABILITADA e por sua vez, SUSPENSA por não atender a obrigação acessória - falta de entrega de GIAM desde o mês 09 de 2015;

Considerando o dispositivo previsto na IN nº 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser CANDELADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários.

Diante do exposto.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 419/2008 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:

Razão Social D. C. L DE QUEIROZ LTDA - ME

I.E 172986-1

CNPJ 09.675.804/0001-65

Município GUAJARÁ - MIRIM - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL