Ato GAB-CRE nº 82 DE 09/09/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 set 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial estabelecido na IN - 009/2007.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente BAIXADA no SINTEGRA;
Considerando o dispositivo previsto na IN nº 009/2007/GAB/CRE, artigo 7º, § 2º, em que o Regime Especial poderá ser REVOGADO unilateralmente pela Receita Estadual, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários.
Resolve:
1 . Cancelar o Regime Especial nº 040/11 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:
Razão Social:GRÁFICA SOMAR LTDA - ME
I.E..................: 305744-5
CNPJ.............: 10.869.092/0003-66
Município......: PORTO VELHO - RO
2 . O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3 . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112, da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 09 de setembro de 2015.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL