Ato COTEPE/ICMS nº 81 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2017

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 279ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".";

II - a Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1), do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único:

"4.1.1 - Tabela Documentos Fiscais do ICMS

Código  Descrição  Modelo  Registro Pai 
01  Nota Fiscal  1/1A  C100 
1B  Nota Fiscal Avulsa  C100 
02  Nota Fiscal de Venda a Consumidor  C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF) 
2D  Cupom Fiscal  C400 
2E  Cupom Fiscal Bilhete de Passagem  D350 (emissão por ECF) 
04  Nota Fiscal de Produtor  C100 
06  Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica  Se aquisição C500;  Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003)
07  Nota Fiscal de Serviço de Transporte  D100 
08  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas  D100 
8B  Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso  D100 
09  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas  D100 
10  Conhecimento Aéreo  10  D100 
11  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas  11  D100 
13  Bilhete de Passagem Rodoviário  13  D300 
14  Bilhete de Passagem Aquaviário  14  D300 
15  Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem  15  D300 
16  Bilhete de Passagem Ferroviário  16  D300 
18  Resumo de Movimento Diário  18  D400 
21  Nota Fiscal de Serviço de Comunicação  21  Se aquisição: D500;  Se prestação: D500 ou D600; D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003)
22  Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação  22  Se aquisição: D500;  Se prestação: D500 ou D600; ou D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/2003)
26  Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas  26  D100 
27  Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga    D100 
28  Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado  C500 ou C600 
29  Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada  C500 ou C600 
55  Nota Fiscal Eletrônica - NF-e  55  C100 
57  Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e  57  D100 
59  Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT  59  C800 ou C850 
60  Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF  60  C400 
63  Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e  63  D100 
65  Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e  65  C100 
67  Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS  67  D100

Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA