Ato CSJT nº 81 de 18/06/2010
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho destinado a estudar o desenvolvimento do Sistema de Depósito Judicial da Justiça do Trabalho - gtIN33 e designa seus membros.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições,
Considerando a Instrução Normativa nº 33/2008-TST, de 12 de junho de 2008, que estabelece na Justiça do Trabalho o modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais, e que regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal para a efetivação desses depósitos;
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção de sistemas nacionais é necessária a participação de usuários dos vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de sistemas nacionais;
Considerando a necessidade de definir as atribuições dos colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a estudar o desenvolvimento do Sistema de Depósito Judicial da JT - gtIN33.
Art. 2º O gtIN33 possuirá as seguintes atribuições:
I - estudar, propor e implementar uma solução que possibilite a emissão de modelo único de guia de depósito judicial e permita a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, para a efetivação desses depósitos.
II - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a execução do projeto;
III - definir a forma de aquisição da solução;
IV - definir o cronograma de implementação da solução em todos os Tribunais Regionais do Trabalho;
V - especificar a documentação pertinente ao processo licitatório correspondente;
VI - acompanhar o processo licitatório, a aquisição, a entrega e a instalação dos aplicativos;
VII - fiscalizar os serviços da(s) empresa(s) contratada(s) e atestar seus faturamentos.
Parágrafo único. A atuação do gtIN33 estará sujeita à avaliação periódica quanto à sua eficácia.
Art. 3º O Grupo de Trabalho destinado a estudar o desenvolvimento do Sistema de Depósito Judicial da JT será composto pelos servidores:
- André Soares Farias - Analista Judiciário - Diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;
- Elias Luiz de França - Técnico Judiciário - lotado na Secretaria Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho.
- Fernando Siqueira Pinto Filho - Técnico Judiciário -lotado na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá - MT;
- Gustavo Fachim - Analista Judiciário - Diretor do Serviço de Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Marco Aurélio Fidelis Rêgo - Técnico Judiciário - Diretor do Serviço de Informática do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;
- Robnaldo José Santos Alves - Analista Judiciário - lotado no Núcleo de Projetos e Processos de Negócio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
- Tiago Bengard Carvalho Feitosa - Técnico Judiciário - Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Art. 4º O gtIN33 será coordenado pelo servidor André Soares Farias, que terá como substituto o servidor Gustavo Fachim.
Art. 5º Serão registradas no Portal de Colaboração da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC, pelo coordenador do gtIN33, as informações relativas às atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.
Art. 6º Este Grupo de Trabalho atuará pelo prazo de 1 (um) mês, a contar da publicação deste Ato, para a proposição de solução que permita a emissão de modelo único de depósito judicial, e 6 (seis) meses, para a implementação da referida solução.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho