Ato ANATEL nº 8.047 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado das Consultas Públicas nº 773, de 16 de março de 2007, publicada no DOU de 19.03.2007, e nº 16, de 21 de maio de 2010, publicada no DOU de 25.05.2010,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Freq. (kHz)  Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m)  OBS  
Dia  Noite  
MG  Belo Horizonte  830  50  5  314  B  -- VER TAB.1  
SC  Urussanga  780  1  1  299  C  75  ONI/ONI  
SP  São Bernardo do Campo 1300  50  1  295  B  -- VER TAB.1  

Tabela 1 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite  H (m)  OBS.  
F2  Az2  S2  Psi2  F2  Az2  S2  Psi2  
F3  Az3  S3  Psi3  F3  Az3  S3  Psi3  
Graus Graus 
MG  Belo Horizonte  830  0,9  180  75  128  -- -- -- -- 100  ----- 
SP  São Bernardo do Campo 1300  0,8  10  90  125  -- -- -- -- 105  ----- 

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Freq.(kHz)  Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m)  OBS  
Dia  Noite 
MG  Belo Horizonte  830  15  5  295  B  100  ONI/ONI  
SC  Urussanga  780  2,5  1  313  B  105  ONI/ONI  
SP  São Bernardo do Campo 1300  100  1  295  B  -- VER TAB.2  

Tabela 2 Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta
UF  Localidade  Freq. (kHz)  Dia  Noite  H (m)  OBS.  
F2  Az2  S2  Psi2  F2  Az2  S2 Psi2 
F3  Az3  S3  Psi3  F3  Az3  S3  Psi3  
Graus Graus 
SP  São Bernardo do Campo 1300  0,8  5  60  125  -- -- -- -- 105  PARASITA