Ato COTEPE/ICMS nº 8 DE 24/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022 ,

Considerando que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 , é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ,

Considerando os valores das bases de cálculo para fins de substituição tributária recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.101294/2022-59, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de fevereiro de 2023, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 198, 22 de dezembro de 2022 .

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 138, de 26 de dezembro de 2022 , fica revogado a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO

ITEM  UF  DIESEL S10 (R$/litro)  ÓLEO DIESEL(R$/litro)  GLP (P13)(R$/kg)  GLP(R$/kg) 
AC  *5,2163  *5,4032  *7,3373  *7,3373 
AL  5,0000  5,0000  *5,9300  5,9300 
AM  *4,9749  *4,8774  *6,6648 
AP  *4,9034  *4,6011  *7,1724  *7,1724 
BA  *5,7693  *5,6730  *5,8445  *5,8445 
CE  ***  ***  ***  *** 
DF  ***  ***  ***  *** 
ES  *4,8033  *4,6846  *6,6788  *6,6788 
GO  ***  ***  ***  *** 
10  MA  *5,2636  *5,1815  *7,4109  *7,4109 
11  MG  *4,4592  *4,3666  *6,3957  *6,3957 
12  MS  ***  ***  ***  *** 
13  MT  *5,4647  *5,4647  *9,2659  *9,2659 
14  PA  *5,4921  *5,4856  *6,7955  *6,7955 
15  PB  ***  ***  ***  *** 
16  PE  *5,1064  *5,1064  *5,8433  *5,8433 
17  PI  ***  ***  ***  *** 
18  PR  ***  ***  *6,3262  *6,3262 
19  RJ  *5,7320  *5,6448  *6,9919 
20  RN  ***  ***  ***  *** 
21  RO  ***  ***  ***  *** 
22  RR  *6,4200  *6,3500  *9,0560  *9,0560 
23  RS  *4,3192  *4,2346  *6,2490  *6,2490 
24  SC  ***  ***  ***  *** 
25  SE  **4,4716  **4,3792  **6,2418  **6,2418 
26  SP  ***  ***  ***  *** 
27  TO  *5,1090  *5,0570  7,0030  *7,6974

* valores alterados;

** valores alterados que apresentam redução;

*** valores divulgados em Ato COTEPE/PMPF na forma do Convênio ICMS 110/2007 .

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA