Ato DIAT nº 8 DE 22/02/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 fev 2021

Altera o Ato DIAT nº 028/2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 28 , de 3 de setembro de 2014, renumerando seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Observado o disposto no inciso II do caput deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2019 poderá ser efetuada até 31 de maio de 2021.

§ 2º Nas demais hipóteses em que o período de apuração seja superior àquele previsto no inciso I do caput deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD observará o seguinte:

I - será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte; e

II - o processo de que trata o inciso I deste parágrafo observará o seguinte:

a) será analisado previamente pelo Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação da contribuinte; e

b) posteriormente ao disposto na alínea "a" deste inciso, encaminhado para manifestação do Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o contribuinte." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária