Ato CONDER nº 8 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre a fruição do incentivo tributário da empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA. seja utilizado em outra unidade industrial da empresa.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimeto do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 52ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2016.

Resolve:

Autorizar que a fruição do incentivo tributário da empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA, CNPJ nº 22.882.054/0003-22, Inscrição Estadual nº 3559254, localizada no município de Ji-Paraná, concedido através do Ato Concessório nº 003/2016/CONDER, seja utilizado na unidade industrial da empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA, CNPJ nº 22.882.054/0004-03, Inscrição Estadual nº 4625684, localizada no município de Rolim de Moura, no período 06 de outubro de 2016 a 22 de novembro de 2016.

Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER