Ato URBS nº 8 DE 20/03/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 mar 2012

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e o contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009:

Resolve:

Art. 1º. Fixar em R$ 2,7880 (dois reais, setenta e oito centavos e oitenta décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, a partir de 26 de fevereiro de 2012.

Art. 2º. O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração foi obtido de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias e dos custos do Sistema Metropolitano Integrado que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 3º. A composição da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração acha-se explicitada no Anexo do presente Ato, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir de 26 de fevereiro de 2012.

URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., 24 de fevereiro de 2012.

MARCOS VALENTE ISFER

PRESIDENTE

ANEXO