Ato SNPC nº 8 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de ervilhaca comum (Vicia sativa (L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 , e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 21000.014484/2011-13, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de ervilhaca peluda (Vicia villosa Roth), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/Internet MAPA/pagina-inicial/vegetal/registrosautorizacoes/protecao-cultivares/formularios-protecao-cultivares
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ERVILHACA PELUDA (Vicia villosa Roth)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) uniformizando o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, que seja homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de ervilhaca peluda (Vicia villosa Roth)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997 , o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 1 kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC)
- 1 kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC)
- 1 kg mantida pelo obtentor.
1.1. A semente não deverá ser tratada, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
2. O material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3. Amostras vivas de cultivares estrangeiras deverão ser mantidas no Brasil.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 100 plantas em densidade normal de semeadura recomendada para a região de adaptação da cultivar, e ser conduzido em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas, ou partes de plantas, possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de desenvolvimento. Deverão ser utilizadas no mínimo duas repetições, com pelo menos 4 fileiras cada, para evitar efeitos de bordadura na avaliação das características. Parcelas separadas, para observações e medições, somente poderão ser usadas se tiverem sido submetidas a condições ambientais similares.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos por, no mínimo, dois períodos similares de cultivo em região de adaptação da cultivar.
3. Os ensaios deverão ser, normalmente, conduzidos na mesma área experimental e nas mesmas épocas de semeadura. Se alguma característica importante da cultivar não puder ser observada naquele local, a cultivar poderá ser avaliada em um local adicional.
4. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
5. Todas as observações para determinação de distinguibilidade e de estabilidade deverão ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes de 20 plantas.
6. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares alógamas, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
7. Avaliações adicionais para fins especiais poderão ser estabelecidas.
IV - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
a) Ciclo vegetativo: emergência à floração (30% das plantas com flor)
b) Semente: cor de fundo da testa
c) Semente: ornamentação marrom
d) Semente: ornamentação preto azulada
e) Semente: cor dos cotilédones
V - LEGENDAS
- QL: Característica qualitativa;
- QN: Característica quantitativa;
- PQ: Característica pseudo-qualitativa;
- MG: Mensuração grupal: medidas simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: Mensuração individual: medidas efetuadas em várias plantas, ou partes de plantas, individualmente;
- VG: Visualização grupal: avaliação mediante uma única observação de grupos de plantas ou partes de plantas; e
- VI: Visualização individual: avaliação mediante a observação de várias plantas, ou partes de plantas, individualmente.
(+) Ver itens VII (Observações) e/ou VIII (Figuras).
VI - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na Internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE ERVILHACA PELUDA (Vicia villosa Roth)
Denominação proposta para a cultivar:
Característica | Código de cada descrição | |
1. Plântula: relação comprimento/largura do folíoloda segunda folha primária (+) VG MS QN (a) | baixo médioalto | 3 5 7 |
2. Plântula: intensidade da pigmentação antocianínicado epicótilo VG QN (a) | ausente ou muito fraca fraca médio | 1 3 5 |
forte muito forte | 7 9 | |
3. Folha: intensidade da cor verde (logo antes do florescimento) VG QN | fraca médiaforte | 3 5 7 |
4. Ciclo vegetativo: emergência à floração (30% das plantas com flor) MG QN | precoce médiotardio | 3 5 7 |
5. Haste: pubescência dos entrenós superiores VG QN (b) | ausente presente | 1 2 |
6. Haste: pigmentação antocianínica da axila foliar VG QN (b) | ausente ou muito fraca fraca médio forte muito forte | 1 3 5 7 9 |
7. Folha: forma do ápice do folíolo (+) VG PQ (b) | convexa retacôncava | 3 5 7 |
8. Folha: largura do folíolo(+) VG MS QN (b) | estreita médialarga | 3 5 7 |
9. Estípula: pigmentação antocianínica dos nectários VG QN (b) | ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte | 1 3 5 7 9 |
10. Flor: cor do estandarte VG PQ (b) | branca rosavioleta claro violeta médio violeta escuro | 1 2 3 4 5 |
11. Vagem: pilosidade VG QN (c) | ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte | 1 3 5 7 9 |
12. Vagem: comprimento VG MS QN (c) | curto médiolongo | 3 5 7 |
13. Vagem: largura VG MS QN (c) | estreita médialarga | 3 5 7 |
14. Vagem: comprimento do bico VG QN (c) | curto médiolongo | 3 5 7 |
15. Vagem: quantidade de óvulos (+) MS QN (c) | poucos médiomuitos | 3 5 7 |
16. Semente: tamanho predominante VG QN (d) | pequena médiagrande | 3 5 7 |
17. Semente: peso MG QN (d) | baixo médioalto | 3 5 7 |
18. Semente: forma (+) VG PQ (d) | circular irregular | 1 2 |
19. Semente: cor de fundo da testa (+) VG PQ (d) | verde acinzentada marrom acinzentadamarrom incolor | 1 2 3 4 |
20. Semente: ornamentação marrom (+) VG PQ (d) | ausente em pintasem manchas em pintas e manchas | 1 2 3 4 |
21. Semente: extensão da ornamentação marrom (+) VG QN (d) | pequena médiagrande | 3 5 7 |
22. Semente: ornamentação preto azulada (+) VG PQ (d) | ausente em pinta sem manchas em pintas e manchas | 1 2 3 4 |
23. Semente: extensão da ornamentação preto azulada (+) VG QN (d) | pequena média grande | 3 5 7 |
24. Semente: cor dos cotilédones | marrom acinzentada laranja | 1 2 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário na Internet.