Ato CGJT nº 8 de 29/03/2011

Norma Federal

Suspende, até ulterior deliberação, o ATO GCGJT nº 001/2011 , que autoriza, a partir de 1º de julho de 2007, a substituição dos Boletins Estatísticos referidos nos arts. 104 e 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelas informações do Sistema e-Gestão.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, III, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ,

Considerando que, de acordo com o ATO GCGJT nº 001/2011 , os Boletins Estatísticos referidos nos arts. 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho seriam definitivamente substituídos pelas informações do Sistema e-Gestão a partir de 1º de julho de 2011;

Considerando o teor dos Atos CGJT nº 006/2011 e 007/2011;

Considerando a necessidade de reexame do Sistema e-Gestão com vistas a delimitar o grau de detalhamento dos dados fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, adequando-os ao âmbito de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

Resolve

Art. 1º Suspender o ATO GCGJT nº 001/2011 até ulterior deliberação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Manter o envio de dados por meio dos boletins estatísticos até que sejam concluídos o reexame do Sistema e-Gestão e a remessa de informações oriundas dos Tribunais Regionais Trabalho.

Publique-se.

Brasília, 29 de março de 2011.

Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

* Republicado em razão de erro material