Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 27/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2001

Homologação do ECF da marca ZANTHUS, modelo IZ51, com software básico de versão 04.00 (Convênios ICMS nº 156/94, de 07.12.1994, e ECF nº 01/98, de 18.02.1998).

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2 CNPJ: 50.245.869/0001-74;

2. EQUIPAMENTO:

2.1 marca: ZANTHUS;

2.2 tipo: ECF-IF;

2.3 modelo: IZ51;

2.4 software básico:

2.4.1 versão 04.00 com checksum 8CF2 Hex, gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;

2.4.2 o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é "";

2.4.3 permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

2.4.4 permite desconto em valor, somente no cupom fiscal;

2.4.5 permite acréscimo em valor, somente no cupom fiscal;

2.4.6 permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;

2.4.7 permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.8 permite impressão de cheque;

2.4.9 permite autenticação;

2.4.10 possui 10 (dez) totalizadores parciais tributados pelo ICMS, porém não aceita cadastro de duas cargas tributárias de mesmo valor;

2.4.11 possui 02 (dois) totalizadores parciais tributados pelo ISSQN, porém não aceita cadastro de duas cargas tributárias de mesmo valor;

2.4.12 possui 20 (vinte) totalizadores para meio de pagamento;

2.4.13 possui 20 (vinte) totalizadores para operações não-fiscais;

2.4.14 totalizadores:

2.4.14.1 Totalizador Geral identificado por "GT Final";

2.4.14.2 Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta";

2.4.14.3 cancelamentos identificados por "Cancelam. ICMS e Cancelam. ISSQN" na LMF e "Cancelamento ICMS" e "Cancelamento ISSQN" nos demais;

2.4.14.4 descontos identificados por "Desconto ICMS" e "Desconto ISSQN";

2.4.14.5 ISSQN identificados por "Total ISSQN";

2.4.14.6 venda líquida identificado por "Venda Líquida ICMS";

2.4.14.7 acréscimos identificados por "Acréscimo ICMS" e "Acréscimo ISSQN";

2.4.14.8 tributados pelo ICMS identificados por Tnn,nn%, onde "nn,nn" representa a carga tributária;

2.4.14.9 tributados pelo ISSQN identificados por Snn,nn%, onde "nn,nn" representa a carga tributária;

2.4.14.10 substituição tributária identificado por "Subst.Tributária";

2.4.14.11 isento identificado por "Isenção";

2.4.14.12 não-incidência identificado por "Não-Incidência";

2.4.15 contadores:

2.4.15.1 Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.15.2 Reinício de Operação identificado por "CRO";

2.4.15.3 Redução Z identificado por "CRZ";

2.4.15.4 Leitura X identificado por "CLX";

2.4.15.5 Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF";

2.4.15.6 Cupom Fiscal Cancelados identificado por "CFC";

2.4.15.7 Cupom Fiscal identificado por "CCF";

2.5 hardware:

2.5.1 ECF deve ser lacrado com dois lacres, colocados em parafusos perfurados, localizados nas laterais;

2.5.2 a plaqueta de identificação é metálica afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3 o mecanismo impressor em placa controladora independente, marca Olivetti, modelo PR4 SR, sendo do tipo impacto matricial de nove agulhas e quarenta e cinco colunas;

2.5.4 possui sensor de pouco papel e de fim de papel;

2.5.5 a placa fiscal possui as seguintes portas e jumpers:

2.5.5.1 Portas externas:

Identificação Conector Função 
CN5RJ45 Comunicação Serial RS 232 
CN4 RJ45 Conexão com gaveta de valores 

2.5.5.1 Portas internas:

2.5.5.1.1 conectores:

Identificação Conector Função 
CN1barra de pinos 1X6 Interface da Gaveta 
CN2 barra de pinos 1X2 Alimentação dos reguladores de tensão 
CN3 barra de pinos 1X3 Alimentação da placa controladora fiscal 
CN6 barra de pinos 2X5 Comunicação serial com o mecanismo impressor 
CN7 barra de pinos 2X17 Memória Fiscal 
CN8/CN9 barra de pinos 2X4 Seleção do modo de operação (não utilizado) 
CN10 barra de pinos 1X4 Conexão da bateria auxiliar externa à placa 

2.5.5.1.2 jumpers:

Identificação Jumper Função 
JP1barra de pinos 1X3, fechado 1 com 2 Acionamento da gaveta de valores 
JP2 barra de pinos 1X3, fechado 2 com 3 Monitora a comunicação RS232 com o PC 
JP3 barra de pinos 1X2, aberto Limpa área de RAM do relógio 
JP4 barra de pinos 1x6 Pontos de teste da placa 
JP5 barra de pinos 1x2, aberto Se fechado, coloca o processador no estado de RESET 
JP6 Barra de pinos 2x2, fechado 1x2 e 3x4 Bateria 
JP7 barra de pinos 1x3, fechado 2x3 Bateria 
JP8 barra de pinos 2X4 Possui 4 funções: (1-2) recuperação do ponto de execução do software básico (aberto);(3-4) preenchimento dos espaços em branco nos documentos avulsos (aberto);(5-6) otimização do consumo de papel (aberto);(7-8) intervenção técnica - MIT (fechado).

2.5.6 Memória Fiscal:

2.5.6.1 os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou 27C4001 ou equivalente;

2.5.6.2 possibilita a gravação de dez usuários e no mínimo o equivalente a 1825 reduções;

2.5.6.3 possui três receptáculos para colocação de novos dispositivos de armazenamento da Memória Fiscal;

2.5.6.4 permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1 Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.1.1 ligar o ECF mantendo pressionadas as teclas "A" e "B", que estão situadas na lateral direita do ECF;

3.1.2 liberar as teclas e pressionar a tecla "B" até a impressão dos textos "Leitura X" ou "Leitura da MemFiscal";

3.1.3 pressionar a tecla "A" para executar uma das leituras;

3.1.4 para abortar a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "B";

3.1.5 desligar e religar o equipamento para sair deste modo de emissão de leituras;

3.2 Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1 a partir do drive e do diretório onde se encontra gravado o programa executável "Z_LE_ECF.EXE", digitar "Z_LE_ECF n.txt", onde n é o nome do arquivo escolhido e teclar ENTER;

3.2.2 será gerado um arquivo denominado "n.TXT" que pode ser editado em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1 a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

4.2 o equipamento poderá conter leitor de cheque (CMC7) instalado internamente;

4.3 o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.1994 e o Convênio ECF 01/98 de 18.02.1998;

4.4 sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.5 o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

MANOEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA