Ato COTEPE/ICMS nº 79 DE 26/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 05 de dezembro de 1991,

Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/CDI-SE/2126, de 27 de agosto de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e

Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina no dia 17 de novembro de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 59 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 03 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

SANTA CATARINA
59. CRISTAUS REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI CNPJ: 07.310.672/0001-42
IE: 254954774

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA