Ato COTEPE/ICMS nº 78 DE 16/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amazonas, com os itens 1 e 2, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/2020, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: AMAZONAS  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
AM  13.612.806/0002-63  05.364.237-6  ROSNEFT BRASIL E&P LTDA. 
AM  13.612.806/0003-44  08.000.310-9 
ROSNEFT BRASIL E&P LTDA. 

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ