Ato ANATEL nº 772 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 042, de 14.12.2009, publicada no Diário Oficial da União de 15.12.2009,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Freq.(kHz)  Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m) OBS  
Dia  Noite 
PE  Caruaru  1080  5  0,5  324  B  91  ONI/ONI  
PE  Limoeiro  660  1  1  299  C  87  ONI/ONI  
PE  Pesqueira  1390  1  1  318  C  64  ONI/ONI  
PR  Rebouças  850  1  0,25  285  C  76  ONI/ONI  
SC  Brusque  850  1  0,25  280  C  59  ONI/ONI  
SP  Americana  580  1,5  0,25  295  B  90  ONI/ONI  
SP  Marília  1090  1  0,5  312  C  72  ONI/ONI 

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Freq.(kHz)  Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m)  OBS  
Dia  Noite 
PE  Caruaru  1080  10  0,5  324  B  91  ONI/ONI  
PE  Limoeiro  660  5  1  299  B  87  ONI/ONI  
PE  Pesqueira  1390  5  1  318  B  64  ONI/ONI  
PR  Rebouças  850  2  0,25  295  B  96  ONI/ONI  
SC  Brusque  850  2,5  0,25  295  B  96  ONI/ONI  
SP  Americana  580  1,0  0,25  295  C  90  ONI/ONI  
SP  Marília  1090  3  0,5  312  B  72  ONI/ONI