Ato ANATEL nº 769 de 07/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2012
Aprova a alteração do escopo de certificação do OCD Master Associação de Avaliação da Conformidade Telecom.
O Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº186, de 19 de abril de 2006, e:
Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado -OCD,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do OCD Master Associação de Avaliação da Conformidade Telecom, conforme lista anexa.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 4.235, de 17 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS PAOLUCCI
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
Item | Família de Produtos |
01 | Baterias de Lítio |
02 | Carregadores |
03 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
04 | Cabos Coaxiais (Categoria I) |
05 | Cabos para Transmissão de Dados |
06 | Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) |
07 | Equipamento de Radiação Restrita |
08 | Equipamentos Ópticos Passivos |
09 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones) |
10 | Equipamentos Terminais IP (com fio e sem fio) |
11 | Estações Terminais de Acesso |
12 | Fios Telefônicos (exceto FDG) |
13 | Modems |
14 | Telefones (Serviço Fixo) |
15 | Telefones (Serviços Móveis) |
16 | Transceptores |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
Item | Família de Produtos |
01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
02 | Antenas |
03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
07 | Equipamento para Estação Terrena |
08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
09 | Transceptores para Estação Rádio Base |
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
Item | Família de Produtos |
01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
02 | Cabos Coaxiais (Categoria III) |
03 | Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) |
04 | Centrais de Comutação |
05 | Conectores |
06 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
07 | Fios Telefônicos |
08 | Fontes CC. |
09 | Módulos Protetores |
10 | Multiplex Digital |
11 | Sistemas de Retificadores |
12 | Splitter |
13 | Terminais de Linhas Ópticas |
14 | Unidades Retificadoras |
15 | Unidades de Supervisão |
Observação: A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.