Ato ICMS/COTEPE nº 76 DE 17/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 12 de novembro de 2021, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE  
ITEM  UF  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  RAZÃO SOCIAL 
16  RN  33.443.860/0003-10  20.577.868-2  3R MACAU S.A. 
17  RN  16.328.932/0012-50  20.281.901-9  HALLIBURTON PRODUTOS LTDA 
18  RN  16.328.932/0013-31  20.282.301-9  HALLIBURTON PRODUTOS LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA