Ato Complementar nº 76 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Altera o Ato Complementar nº 43, que dispõe sobre a elaboração dos Planos Nacionais de Desenvolvimento

Art. 1º. Os artigos 1º, 7º, 8º e 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Poder Executivo elaborará Planos Nacionais de Desenvolvimento, de duração igual a do mandato do Presidente da República, os quais serão submetidos à deliberação do Conselho Nacional até 15 de setembro do primeiro ano do mandato presidencial.
Art. 7º. Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o artigo 65 e seus parágrafos da Constituição.
Art. 8º. O Congresso Nacional apreciará os Orçamentos Plurianuais de Investimentos no prazo de (90) noventa dias e na forma prevista no artigo 66, e seus parágrafos, da Constituição.
Art. 10. O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de setembro de 1971 e terá vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Art. 2º. O próximo Orçamento Plurianual de Investimentos, abrangendo os exercícios de 1971, 1972 e 1973, será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de março de 1971.

Art. 3º. O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello