Ato ANATEL nº 7.540 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

e 24 do RGQ-SMP

O Superintendente de Serviços Privados Interino da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das competências que lhe confere o art. 194 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001 , e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007 ,

Considerando o disposto no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia - RGQ-SCM, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 , em especial no Capítulo I de seu Título VII;

Considerando o disposto no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal - RGQ-SMP, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011 , em especial na Seção I de seu Capítulo XI;

Considerando o disposto nos Processos nº 53500.003163/2010 e 53500.016120/2008,

Resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade - GIPAQ para implantação dos processos de aferição dos indicadores previstos no RGQ-SCM e no RGQ-SMP, em especial os previstos no art. 10 e no Capítulo II do Título IV do RGQ-SCM , bem como nos arts. 22 , 23 e 24 do RGQ-SMP .

Art. 2º Designar os servidores da Anatel abaixo mencionados para coordenar o GIPAQ:

- Bruno de Carvalho Ramos (titular); e

- Jose Augusto Domingos Trentino (substituto).

Art. 3º Os demais membros do GIPAQ serão nomeados em sua reunião de instalação, em especial os representantes das prestadoras de SCM e das prestadoras de SMP, devendo os nomes destes membros constarem nos documentos oficiais produzidos pelo Grupo.

Parágrafo único. Os representantes da Entidade Aferidora da Qualidade no GIPAQ deverão ser indicados e nomeados na primeira reunião do GIPAQ que suceder a contratação da referida Entidade.

Art. 4º A coordenação do GIPAQ poderá criar Subgrupos de Trabalho para atividades específicas, se assim julgar necessário, indicando, em seus documentos oficiais, seus coordenadores e demais componentes, além dos prazos para finalização de suas atividades.

Art. 5º Constituem obrigações do GIPAQ, além de outras que se fizerem necessárias:

I - Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade previstos no Capítulo II do Título IV do RGQ-SCM (indicadores de rede) e nos arts. 22 e 23 do RGQ-SMP (SMP10 e SMP11, respectivamente), além do desenvolvimento do software de medição previsto nestes dois Regulamentos ( artigo 10 do RGQ-SCM e art. 24 do RGQ-SMP ).

II - Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.

III - Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de indicadores de qualidade a que se refere o inciso I.

IV - Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos indicadores de qualidade e do software a que se refere o inciso I.

Art. 6º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BARAVIERA