Ato TST nº 743 de 11/12/2009

Norma Federal

Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal nos períodos que especifica.

O Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O horário do expediente do Tribunal nos períodos abaixo discriminados é fixado nos seguintes termos:

I - de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, será das 12 às 18 horas;

II - de 7 a 29 de janeiro de 2010, será das 12 às 19 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2009.

JOÃO ORESTE DALAZEN

Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho