Ato TST nº 741 de 26/11/2008

Norma Federal

Suspende a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional da 12ª Região, em virtude da decretação de Estado de Emergência em Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Ato TST nº 789, de 19.12.2008, DJe TST 22.12.2008.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a solicitação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, constante do Ofício nº 1.070/2008-GP;

Considerando caracterizado o motivo de força maior previsto no art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a contagem dos prazos processuais nos feitos oriundos do Tribunal Regional da 12ª Região, em virtude da decretação de Estado de Emergência em Santa Catarina.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"