Ato TST nº 740 de 25/11/2008

Norma Federal

Prorroga o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso previsto no Ato GDGSET GP nº 182, de 4 de março de 2008, alterado pelo Ato GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 10, de 28.06.2010, DJe CSJT 29.06.2010.

2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:

"O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 35, inciso X, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o constante do Ofício nº 62/2008, de 6 de novembro de 2008, subscrito pelo Juiz-Coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO as disposições do Ato GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar maior prazo para viabilizar a adoção de providências necessárias à correta utilização do Sistema e-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

RESOLVE

Art. 1º O art. 5º do Ato.GDGSET.GP nº 182/2008, de 4 de março de 2008, modificado pelo Ato GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A partir do dia 1º de março de 2009, os agravos de instrumento, os recursos de revista e demais processos enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será encaminhada à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis.

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"