Ato ANATEL nº 731 de 08/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2008

Homologa o valor máximo de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), líquidos de impostos e contribuições sociais, para o VC-VST-R a ser praticado por TODAS as autorizadas do SMP.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001; e,

CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, especificamente em relação ao § 2º do art. 87 que define "segunda chamada" - VC-VST-R - como uma chamada SMP que tem origem na Área de Registro do Usuário e destino no local em que este se encontra, cabendo seu pagamento ao Usuário Visitante; resolve:

Art. 1º Homologar o valor máximo de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), líquidos de impostos e contribuições sociais, para o VC-VST-R a ser praticado por TODAS as autorizadas do SMP.

Art. 2º O VC-VST-R passa a ser parte integrante de TODOS os Planos de Serviços (Básico, Pós-Pagos, de Referência e Pré-Pagos) já homologados pela ANATEL até a data de 12 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Este ATO entra em vigor no dia 13 de fevereiro de 2008.

DIRCEU BARAVIERA

Substituto