Ato COTEPE/ICMS nº 73 DE 26/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2020

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/1999, de 16 de abril de 1999 ,

Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25 de novembro de 2020,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o item 22 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2008, de 14 de abril de 2008 , com a seguinte redação:  

"

  EMPRESA  ENDEREÇO  INSCRIÇÃO ESTADUAL  C.N.P.J.  COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES"  MARCA DISTINTIVA 
22.  JOHN DEERE BRASIL LTDA  AV ENG.JORGE A.D.LOGEMANN Nº 600 - DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 98.920-000 - HORIZONTINA - RS  062/0007826  89.674.782/0001-58  Amarelo Cinza Azul Preto Verde  "JOHN DEERE"

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ