Ato GAB-CRE nº 73 DE 12/07/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 jul 2016

Dispõe sobre o cancelamento dos Regimes Especial previsto da IN - 006/2008.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a interessado apresenta débitos na conta corrente junto ao Fisco Estadual e não atendeu o prazo estabelecido na notificação nº 033/2016 para regularizar as pendências;

Considerando descumprimento das disposições do Termo de Acordo e da IN supra, implicando no cancelamento do benefício fiscal, sendo o tributo considerado devido integralmente a partir da data do cancelamento previsto no artigo 12 desta Instrução Normativa.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 196/2012 de RBC para veículo automotor da IN - 006/08 (A2T1 Item 15/16) da Empresa abaixo identificada:

Razão Social LF COM. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA

Insc. Estadual 366435-0

CNPJ 16.675.938/0001-41

Município PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL