Ato COTEPE/ICMS nº 72 DE 26/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2020

Altera o Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, que divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/2014 e no Protocolo ICMS 05/2014.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, nos termos do § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 5º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

Resolveu:

Art. 1º Ficam incluídos os itens 11 a 13 ao Anexo II do Ato COTEPE ICMS 51/2018, de 2 de outubro de 2018, com as seguintes redações:

"

ITEM  UF  TIPO DE ETANOL (EAC ou EHC)  INSTALAÇÃO PORTUÁRIA  NOME DO TERMINAL  RAZÃO SOCIAL  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
11  PB  EAC e EHC  PORTO DE CABEDELO  TERMINAIS DE ARMAZENAGEM DE CABEDELO (TECAB)  TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO LTDA  70.094.222/0001-04  16.103.841-7 
12  PB  EAC e EHC  PORTO DE CABEDELO  TRANSPETRO CABEDELO  PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO  02.709.449/0064-32  16.131.498-8 
13  RN  EAC e EHC  TERMINAL AQUAVIÁRIO DE GUAMARÉ  TRANSPETRO GUAMARÉ  PETROBRAS TRANSPORTE SA TRANSPETRO  02.709.449/0063-51  20.087.602-3

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ