Ato COTEPE/ICMS nº 72 DE 22/11/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2017
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Os itens 25, 79 e 104 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UF''s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
25 | db3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI | 41.644.220/0001-35 | Fortaleza - CE | AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RO e RR |
79 | SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 10.943.095/0001-30 | São Paulo - SP | AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SP |
104 | VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 06.128.103/0001-18 | Santos - SP | AM, AP, GO, MG, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
Art. 2º Este ato entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA