Ato STJ nº 71 de 09/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2003
Altera dispositivos do Ato nº 487, de 28 de dezembro de 1998, publicado no Diário da Justiça de 30 subseqüente, Seção I, páginas 1 e 2, que dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração no Processo STJ nº 5354/2002, na sessão realizada em 29 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 5º do Ato nº 487, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................
VIII - Área de Apoio Especializado - compreende os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração, tais como: saúde, contadoria, arquitetura, engenharia, comunicação social, biblioteconomia, informática, programação visual, taquigrafia, segurança e comunicações;
IX - Área de Serviços Gerais - compreende os serviços relacionados com transporte, portaria, limpeza e conservação, vigilância, impressão gráfica, manutenção de móveis, de equipamentos e de veículos, bem como atividades complementares de apoio operacional;" (NR)
"Art. 5º ......................................................................
§ 5º O enquadramento dos servidores ocupantes dos antigos cargos de Auxiliar Judiciário, Atendente Judiciário ou Telefonista será efetuado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
§ 6º O enquadramento dos servidores ocupantes dos antigos cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Agente de Vigilância, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Eletricidade e Comunicação ou Artífice de Mecânica, será efetuado no cargo de Técnico Judiciário - Área de Serviços Gerais." (NR)
Art. 2º Os anexos I, II e III do Ato nº 487/98 passam a vigorar conforme os anexos deste Ato, cuja publicação se dará no Boletim de Serviço do Tribunal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO NILSON NAVES