Ato GAB-CRE nº 70 DE 28/08/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 set 2015

Dispõe sobre o cancelamento do regime especial estabelecido na IN 007/2010.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 13º IN supra que determina a revogação mediante o cancelamento do Termo de Acordo quando o beneficiário deixar de cumprir os incisos I e II da IN - 007/2010 combinado com a cláusula terceira do Termo de Acordo nº 332/2010;

Considerando que o contribuinte está com a situação cadastral vigente BAIXADA descrita em sua FAC;

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 332/2010 previsto no Item 21 Tabela I, Anexo IV do Simples Nacional da IN - 007/2010 que dispensa do recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS, da empresa abaixo especificada:

RAZÃO SOCIALl: PURAS DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA

INSC EST...........: 2957663

CNPJ..................: 87.001.335/1212-44

Município............: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 28 de agosto de 2015.

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual