Ato SNPC nº 7 de 09/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010
Divulga os descritores para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de FESTUCA (Festuca arundinacea Schreb.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 05 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.011528/2010-64, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares de FESTUCA (Festuca arundinacea Schreb.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários para Proteção de Cultivares.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXOINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE FESTUCA (Festuca arundinacea Schreb.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de FESTUCA (Festuca arundinacea Schreb.)
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto da proteção, como especificado a seguir:
- 1 Kg de sementes como amostra de manipulação (apresentar ao SNPC);
- 1 Kg de sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC); e
- 1 Kg de sementes mantidas pelo obtentor.
2. As sementes não devem ser tratadas, salvo em casos opcionais, devidamente justificados.
3. O material deve apresentar boas condições fitossanitárias e vigor suficiente para a formação de estande adequado.
4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As sementes não poderão ter sofrido nenhum tipo de tratamento que possa influenciar na manifestação de características da cultivar que sejam relevantes para o exame de DHE, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. Em caso de tratamento já realizado, o mesmo deve ser informado com detalhes ao SNPC.
2. Os testes normalmente têm a duração mínima de dois ciclos independentes de crescimento.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
4. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas.
5. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente;
VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes dessas plantas;
VI: Avaliações visuais em plantas ou partes dessas plantas, individualmente.
6. Cada teste deve ter um mínimo de 200 plantas, dispostas em fileiras com no mínimo 10 metros de comprimento, divididas em duas ou mais repetições, com densidade de plantio de 5 plantas por metro linear.
7. A menos que seja indicado outro modo, as observações devem ser feitas em 60 plantas ou partes de cada uma das 60 plantas.
8. Para a avaliação de homogeneidade, devem ser levadas em consideração todas as plantas do ensaio, sendo que a tolerância máxima de plantas atípicas é de 1% da população com 95% de probabilidade de ocorrência. No caso de uma amostra com 200 plantas serão permitidas, no máximo, 3 plantas atípicas. A metodologia de plantas atípicas deverá ser aplicada apenas a características qualitativas e pseudo-qualitativas. No caso das características quantitativas, deverão ser aplicados métodos estatísticos apropriados ou utilizadas cultivares exemplo para efeito de comparação.
9. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as observações que venham a ser feitas até o final do ciclo de crescimento.
10. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com as expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
11. Testes adicionais para a avaliação de características relevantes poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDAS
(a)-(d) e (+): Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
MG, MI, VG, VI: Ver item III, 5
V - CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Para a escolha das cultivares similares a serem plantadas no ensaio de DHE, utilizar as características agrupadoras.
2. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, de forma que cultivares similares sejam plantadas agrupadas.
3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
1. Ploidia
3. Rizoma: presença
8. Planta: Ciclo da emergência ao emborrachamento (antes da vernalização)
11. Folha: pubescência basal
VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. Ver formulário da Internet
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VII - TABELA DE DESCRITORES DE FESTUCA (Festuca arundinacea Schreb.)
Nome proposto para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código do nível de expressão |
1. Ploidia (+)QLMG | Diplóide TetraplóideHexaplóideOctoplóideDecaplóideanfiplóide | 2 4681011 |
2. Plântula: pigmentação antociânica PQVG | ausente presente | 1 2 |
3. Rizomas: presença (+) (d)QLVG | Ausente presente | 1 2 |
4. Planta: hábito de crescimento (+)QNVI | ereto SemieretoHorizontalSemiprostadoprostado | 1 3579 |
5. Planta: comprimento do entrenó (+) QNVI | Curto Médiolongo | 3 57 |
6. Planta: altura natural em antese antes da vernalização (+)QNVI | Baixa Médiaalta | 3 57 |
7. Planta: tendência a formar inflorescências (sem vernalização) (+)QNVG | ausente ou muito fraca fracamédiafortemuito forte | 1 3579 |
8. Planta: Ciclo da emergência ao emborrachamento (antes da vernalização) (+) QNMG | muito precoce precocemédiotardiomuito tardio | 1 3579 |
9. Folha: pigmentação antocianínica PQ (a)VG | Ausente presente | 1 2 |
10. Folha: intensidade da coloração verde QN (a)VG | Clara Médiaescura | 3 57 |
11. Folha: pubescência basal QL (a)VI | ausente presente | 1 2 |
12. Folha: margem PQ (a)VI | Lisa Intermediáriarugosa | 1 35 |
13. Folha: largura QN (a)MI | muito estreita estreitamédialargamuito larga | 1 3579 |
14. Folha bandeira: comprimento do maior colmo QN (b)MI | Curto Médiolongo | 3 57 |
15. Folha bandeira: largura QN (b)MI | estreita médialarga | 3 57 |
16. Bainha foliar: pigmentação antociânica PQ (a)VG | ausente presente | 1 2 |
17. Bainha foliar: aurícola QL (a)VI | ausente presente | 1 2 |
18. Bainha foliar: pubescência da aurícola QL (a)VI | Ausente presente | 1 2 |
19. Panícula: tipo PQ (c)VI | Laxa Intermediáriacompacta | 1 23 |
20. Panícula: orientação (+) (c)PQVG | Ereta inclinada | 1 2 |
21. Panícula: pubescência da haste (+) (c)QLVI | ausente presente | 1 2 |
22. Panícula: cor das anteras (+) (c)PQVG | verde amarelada verdeverde azuladaarroxeadaavermelhada | 1 2345 |
23. Panícula: cor da gluma (+) (c)PQVG | verde amarelada verdeverde azuladaarroxeadaavermelhada | 1 2345 |
24. Panícula: comprimento (+) (c)QNMI | curto médiolongo | 3 57 |
25. Cariopse: pubescência da palea QL (d)VI | ausente presente | 1 2 |
26. Cariopse: pubescência da lema QL (d)VI | ausente presente | 1 2 |
27. Cariopse: arista QL (d)VI | Ausente presente | 1 2 |
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Ver formulário da Internet.