Ato CSJT nº 7 de 29/01/2010

Norma Federal

Institui o Comitê Técnico Temático de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - ctINFRA.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que para a concepção de projetos nacionais de infraestrutura é necessária a participação de técnicos de vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua dos projetos de infraestrutura da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos de infraestrutura da Justiça do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Temático de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - ctINFRA.

Art. 2º O ctINFRA será composto por servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência;

II - divulgar os resultados de suas atividades pelos meios ou mecanismos designados pela Coordenação Executiva;

III - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos da Justiça do Trabalho nas áreas de sua competência;

IV - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;

V - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação.

Art. 3º A composição do ctINFRA será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O ctINFRA terá a responsabilidade de pesquisar, avaliar e promover a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho.

Art. 5º A atuação do ctINFRA estará sujeita à avaliação periódica pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC quanto à sua eficácia, composição e adequação de suas atribuições, podendo ser objeto de revisão, submetida à aprovação pelo Secretário Executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho