Ato GAB/CRE nº 7 de 12/02/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 fev 2008

Estabelece o credenciamento de ofício e a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes relacionados.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 e no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196-A e no § 2º do artigo 196-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 e na Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE:

R E S O L V E

Art. 1º Ficam credenciados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único.

Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes neste Ato credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 196-A do Regulamento do ICMS e da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir de 1º de abril de 2008, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Art. 3º O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o artigo 2º:

I - deverá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria de Finanças, por meio da internet, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br, disponível a partir de 21 de janeiro de 2008;

II - deverá, antes do prazo de que trata o artigo 1º, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br para completar as informações necessárias ao início de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;

III - estará habilitado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme termos e procedimentos definidos nos artigos 196-A a 196-Q do RICMS/RO, a partir de 1º de abril de 2008, no local informado na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br;

IV - poderá solicitar, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br, a antecipação da data de credenciamento, de que trata o artigo 1º, da qual, sendo deferida, será publicado o respectivo Ato no Diário Oficial do Estado;

Art. 4º O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos não estiverem todos relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento dos estabelecimentos faltantes, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - ATO Nº 007/2008/GAB/CRE

Relação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e conforme artigo 196-A do RICMS/RO

a) Setor econômico de Cigarros (Art. 196-A, § 2º, incisos I e II)

IE
CNPJ
Razão Social
00000001261916
06135903000166
TABACARIA L. M. LTDA - ME
00000001145479
05218723000185
J. ROMAO DA COSTA
00000000515248
02971720000120
MARINALDO KUNDSIN
00000000368512
63759633000106
COMERCIAL RIO D'OURO LTDA
00000000338796
63772362000110
COMERCIAL DE FUMOS ARAPIRACA LTDA.
00000001320033
02750676000551
ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA
00000001283898
06337194000100
E.W. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE TABACO LTDA
00000000569054
02684789000172
SOUZA & BORGES LTDA
00000000562505
00857231000116
MARGARETE ARRUDA DE SIQUEIRA ARAUJO
00000000029238
33009911007494
SOUZA CRUZ SA

b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (Art. 196-A, § 2º, incisos III, IV e V)

IE
CNPJ
Razão Social
00000000458406
84643246000171
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MANGUARY LTDA
00000000017566
34274233009746
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.
00000000024813
33453598020663
SHELL BRASIL S/A
00000000028771
33000092018610
ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA
00000000031631
33069766007780
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
00000000032301
33337122018921
TEXACO BRASIL LTDA
00000000242489
33453598021716
SHELL BRASIL S/A
00000000318442
04169215003700
PETROLEO SABBA S/A
00000000002208
04169215001910
PETROLEO SABBA S/A
00000000453765
84634682000265
PETRO-AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA
00000001269020
97471676000790
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA LTDA
00000000524034
00927071000134
TRANSPORTADORA VERDE PRATA LTDA
00000000905208
03217431000364
D N P DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA
00000000905631
00942246000778
SIMARELLI DISTRIB. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
00000000953539
03217431000283
D. N. P. DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA
00000000963488
00942246000697
SIMARELLI DISTRIB. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
00000001140671
03128979000419
DISTRIB. EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
00000001147919
03987364000367
ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
00000001201808
04780146000239
PDV BRASIL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
00000000447307
84634682000770
PETROAMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA