Ato GAB/CRE nº 7 de 12/02/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 fev 2008
Estabelece o credenciamento de ofício e a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes relacionados.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 e no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196-A e no § 2º do artigo 196-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998 e na Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE:
R E S O L V E
Art. 1º Ficam credenciados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2008, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes neste Ato credenciados deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 196-A do Regulamento do ICMS e da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir de 1º de abril de 2008, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Art. 3º O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o artigo 2º:
I - deverá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria de Finanças, por meio da internet, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br, disponível a partir de 21 de janeiro de 2008;
II - deverá, antes do prazo de que trata o artigo 1º, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br para completar as informações necessárias ao início de emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
III - estará habilitado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme termos e procedimentos definidos nos artigos 196-A a 196-Q do RICMS/RO, a partir de 1º de abril de 2008, no local informado na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br;
IV - poderá solicitar, na página da Nota Fiscal Eletrônica no sítio www.sefin.ro.gov.br, a antecipação da data de credenciamento, de que trata o artigo 1º, da qual, sendo deferida, será publicado o respectivo Ato no Diário Oficial do Estado;
Art. 4º O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos não estiverem todos relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento dos estabelecimentos faltantes, nos termos da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - - ATO Nº 007/2008/GAB/CRERelação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e conforme artigo 196-A do RICMS/RO
a) Setor econômico de Cigarros (Art. 196-A, § 2º, incisos I e II)
IE | CNPJ | Razão Social |
00000001261916 | 06135903000166 | TABACARIA L. M. LTDA - ME |
00000001145479 | 05218723000185 | J. ROMAO DA COSTA |
00000000515248 | 02971720000120 | MARINALDO KUNDSIN |
00000000368512 | 63759633000106 | COMERCIAL RIO D'OURO LTDA |
00000000338796 | 63772362000110 | COMERCIAL DE FUMOS ARAPIRACA LTDA. |
00000001320033 | 02750676000551 | ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA |
00000001283898 | 06337194000100 | E.W. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE TABACO LTDA |
00000000569054 | 02684789000172 | SOUZA & BORGES LTDA |
00000000562505 | 00857231000116 | MARGARETE ARRUDA DE SIQUEIRA ARAUJO |
00000000029238 | 33009911007494 | SOUZA CRUZ SA |
b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos (Art. 196-A, § 2º, incisos III, IV e V)
IE | CNPJ | Razão Social |
00000000458406 | 84643246000171 | DISTRIBUIDORA DE PETROLEO MANGUARY LTDA |
00000000017566 | 34274233009746 | PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. |
00000000024813 | 33453598020663 | SHELL BRASIL S/A |
00000000028771 | 33000092018610 | ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA |
00000000031631 | 33069766007780 | COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA |
00000000032301 | 33337122018921 | TEXACO BRASIL LTDA |
00000000242489 | 33453598021716 | SHELL BRASIL S/A |
00000000318442 | 04169215003700 | PETROLEO SABBA S/A |
00000000002208 | 04169215001910 | PETROLEO SABBA S/A |
00000000453765 | 84634682000265 | PETRO-AMAZON PETROLEO DA AMAZONIA LTDA |
00000001269020 | 97471676000790 | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA LTDA |
00000000524034 | 00927071000134 | TRANSPORTADORA VERDE PRATA LTDA |
00000000905208 | 03217431000364 | D N P DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA |
00000000905631 | 00942246000778 | SIMARELLI DISTRIB. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
00000000953539 | 03217431000283 | D. N. P. DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETROLEO LTDA |
00000000963488 | 00942246000697 | SIMARELLI DISTRIB. DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA |
00000001140671 | 03128979000419 | DISTRIB. EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA |
00000001147919 | 03987364000367 | ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
00000001201808 | 04780146000239 | PDV BRASIL COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA |
00000000447307 | 84634682000770 | PETROAMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA |