Ato Regimental TST nº 7 de 21/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2001

Altera a redação do artigo 175 e suprime o inciso VI do artigo 42 e o artigo 177 do Regimento Interno do TST

Notas:

1) Revogado pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha o Ato Regimental revogado:

"Certifico e dou fé que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto; presentes os Exmos. Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Francisco Fausto, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Gelson de Azevedo, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e João Batista Brito Pereira, e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, resolveu, por unanimidade, aprovar o Ato Regimental nº 7, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 7

Art. 1º O art. 175 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: "Art. 175. Os acórdãos serão assinados pelo Ministro Relator do feito ou por aquele designado para lavrá-lo".

Art. 2º Ficam suprimidos o inciso VI do art. 42 e o art. 177 do Regimento Interno.

Art. 3º O presente ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de junho de 2001.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"