Ato COTEPE/ICMS nº 7 de 27/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2001

Revisão de homologação ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 30/00, de 13.03.2000, para homologação da versão VER03.20 de software básico (Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.1994, e Convênio ECF nº 01/98, de 18.02.1998).

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2 CNPJ: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1 marca: BEMATECH;

2.2 tipo: ECF-IF;

2.3 modelo: MP-20 FI II R ECF-IF;

2.4 software básico:

2.4.1 versão atual VER03.20, com checksum 13CF Hex, gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;

2.4.2 versão anterior 03.10, com checksum 2644 Hex (Ato COTEPE/ICMS nº 30/2000), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;

2.4.3 possui Modo de Treinamento;

2.4.4 o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.5 permite efetuar cancelamentos:

2.4.6 permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para esse fim;

2.4.7 permite efetuar acréscimo;

2.4.8 não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado;

2.4.9 possibilita efetuar autenticação;

2.4.7 possibilita a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.8 totalizadores:

2.4.8.1 possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;

2.4.8.2 possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.8.3 possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.9 permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.10 as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;

2.4.11 totalizadores:

2.4.11.1 Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";

2.4.11.2 Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.11.3 ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";

2.4.11.4 cancelamentos identificados por "Cancelamentos ICMS" e "Cancelamentos ISS";

2.4.11.5 descontos identificados por "Descontos de ICMS" e Descontos de ISS;

2.4.11.6 venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";

2.4.11.7 acréscimos identificados por "Acréscimo de ICMS" e "Acréscimo de ISS";

2.4.11.8 substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB.";

2.4.11.9 isenção identificado por "ISENÇÃO";

2.4.11.10 não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";

2.4.11.11 totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn", onde nn,nn representa alíquota;

2.4.11.12 totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa alíquota;

2.4.12 contadores:

2.4.12.1 Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.2 Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de Cupom Fiscal";

2.4.12.3 Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";

2.4.12.4 Contador de Reinício de Operação identificado por "Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.5 Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.12.6 Contador de Leitura X identificado por "Leitura X";

2.5 hardware:

2.5.1 a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2 a plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3 mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;

2.5.4 possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1 internas: uma barra de pinos 1x6, identificado por CN8, para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2, identificada por CN1, para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19, identificada por CN7, para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8, identificada por CN3, para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6, identificada por CN5, para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7, identificada por CN2, para o painel, uma barra de pinos 1x7, identificada por CN6, para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB9 externo; uma barra de pinos 1x5, identificada por CN15, para conexão com o conector de gaveta externo; jumper com uma barra de pino 1x3, identificada por TEC-OP, para intervenção fiscal.

2.5.4.2 possui as seguintes saídas externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;

2.5.5 possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6 Memória Fiscal:

2.5.6.1 gravada em OPT EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001;

2.5.6.2 permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.3 poderá ser resinado novo dispositivo de armazenamento dos dados da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1 Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1 ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

3.1.2 a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3 para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2 Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1 executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2 ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1 (0) configurar outra porta;

3.2.2.2 (1) tentar novamente;

3.2.2.3 (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4 (ESC) sair do programa;

3.2.3 caso o programa reconheça a impressora, mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1 (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2 (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4 após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:

4.1 equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;

4.2 o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

4.2.1 valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;

4.2.2 valores dos itens com respectivos totais parciais;

4.2.3 apenas o total geral a pagar;

4.2.4 não indicar os valores;

4.3 possibilita o registro de item diretamente na Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;

4.4 possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;

4.5 possibilita a parametrização para impressão, ou não, do documento Registro de Vendas;

4.6 possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal;

4.7 admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico, conforme Protocolo nº 226/00;

5.2 a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.3 a versão 03.10 de software básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão atual, indicada neste ato, até 30 de setembro de 2001 ou na primeira intervenção técnica, o que ocorrer primeiro;

5.4 o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.1998;

5.5 este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

MANOEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA