Ato PRES/AL nº 690 DE 27/02/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Declara ponto facultativo no Poder Legislativo, nas datas que menciona e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso II da Constituição Estadual e artigo 5º do Ato nº 015/1993 - Mesa Diretora;

Resolve:

Art. 1º Declara facultativo o ponto no Poder Legislativo, excetuados os serviços que pôr sua natureza não permitam a paralisação, no dia 03 (segunda-feira) e até às 13h do dia 05 (quarta-feira) de março de 2014.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 27 de fevereiro de 2014.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente