Ato GAB-CRE nº 69 DE 19/08/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 ago 2015
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o indeferimento ao pedido de renovação de garantia do interessado fundamentado no Parecer nº 354/15/GETRI que feriu o inciso III da Lei 1473/05 que proibi as (operações com combustíveis líquidos ou gasosos derivados ou não de petróleo),
Considerando o exposto acima.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 309/2009 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social..: ECOTRADING IMP. EXP. E LOG. LTDA
Insc. Est.....: 1758063
CNPJ..........: 10.292.968/0002-73
Município.....: PORTO VELHO-RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual