Ato GAB-CRE nº 69 DE 19/08/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 ago 2015

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o indeferimento ao pedido de renovação de garantia do interessado fundamentado no Parecer nº 354/15/GETRI que feriu o inciso III da Lei 1473/05 que proibi as (operações com combustíveis líquidos ou gasosos derivados ou não de petróleo),

Considerando o exposto acima.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 309/2009 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:

Razão Social..: ECOTRADING IMP. EXP. E LOG. LTDA

Insc. Est.....: 1758063

CNPJ..........: 10.292.968/0002-73

Município.....: PORTO VELHO-RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cézar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual