Ato CSJT nº 69 de 17/05/2010
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.
Notas:
1) Ver Ato Conjunto TST/CSJT nº 9, de 25.04.2011, DJe CSJT 28.04.2011.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2010, de 29 de março de 2010, assinado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que para a concepção de sistemas nacionais é necessária a participação de usuários dos vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de sistemas nacionais;
Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;
Considerando que as atividades pertinentes à engenharia de software prolongam-se durante todo o ciclo de vida dos sistemas;
Considerando a necessidade de garantir que o sistema permaneça adequado tecnicamente até que seja desativado;
Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários finais,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.
Art. 2º O cgPJe será composto por representantes dos usuários do sistema, magistrados, servidores da área judiciária e servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:
I - garantir a adequação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe, elaborado em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;
II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do PJe na Justiça do Trabalho;
III - elaborar proposta de projeto que contemple a especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento para o referido sistema, no contexto da Justiça do Trabalho;
IV - garantir a padronização do PJe nos órgãos da Justiça do Trabalho e a sua integração aos ambientes existentes;
V - definir o escopo do sistema, no que concerne às particularidades da Justiça do Trabalho, contemplando a área judiciária de todos os órgãos envolvidos;
VI - indicar membros para compor a equipe de apoio ao projeto, incluindo os servidores da área de negócio e de tecnologia, submetendo-os à aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC;
VII - apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos gerentes de projetos;
VIII - elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios e pareceres pertinentes à sua área de atuação;
IX - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de manutenções no sistema, reportando-se às áreas pertinentes;
X - colaborar para a definição e adequação de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do sistema, bem como a sua correta operação;
XI - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 3º A composição do cgPJe será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 4º O cgPJe atuará, após a implantação do sistema, no papel de instância gestora, reportando-se à ASTIC.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"