Ato COTEPE/ICMS nº 68 DE 26/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2020

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, a serem observados no ano calendário 2021.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2021  
Contribuintes  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JAN  FEV  MAR  ABR  MAI  JUN 
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído  2 e 3   2 e 3  
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 
Refinarias  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13

.

CALENDÁRIO 2021  
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava  MÊS DE TRANSMISSÃO  
  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ 
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído  2 e 5   3 e 4   2 e 3  
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. 
Refinarias  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13  Até dia 13

".

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.