Ato TST nº 68 de 17/02/2011
Norma Federal
Dispõe sobre o expediente no Tribunal nos dias 7 e 8 de março de 2011, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente no Tribunal nos dias 07 e 08 de março de 2011, conforme disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010/1966, e no dia 09 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho