Ato TST nº 673 de 29/10/2009

Norma Federal

Prorroga o prazo para implementação integral do Sistema e-Recurso previsto no Ato GDGSET GP nº 182, de 4 de março de 2008, alterado pelos Atos GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008, e nº 740, de 25 de novembro de 2008.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 10, de 28.06.2010, DJe CSJT 29.06.2010.

2) Assim dispunha o Ato Conjunto revogado:

"O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 35, inciso X, do Regimento Interno,

Considerando o constante do Ofício nº 31/2009, de 18 de fevereiro de 2009, subscrito pelo Juiz-Coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando a necessidade de se fixar maior prazo para viabilizar a adoção de providências necessárias à correta utilização do Sistema e-Recurso pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

Resolve:

Art. 1º O art. 5º do Ato GDGSE.GP nº 182/2008, de 4 de março de 2008, alterado pelos Atos GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008, e nº 740, de 25 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A partir do dia 1º de agosto de 2010, os agravos de instrumento, os recursos de revista e demais processos enviados a esta Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de relação circunstanciada, que será encaminhada à Presidência do tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"