Ato ANATEL nº 65.079 de 21/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2007

Procede alterações no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM.

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 773, de 16 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19.03.2007, resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

NILBERTO DINIZ MIRANDA

ANEXO

1. Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

NOVA SITUAÇÃO

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
RS Pinhal da Serra 1340 0,25 309 56 ONI/ONI 

2. Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Anápolis 770 302 80 ONI/ONI 
GO Goiânia 1230 25 2,5 327 84 ONI/ONI 
MG Belo Horizonte 830 50 314 -- VER TAB.1 
MG Campestre 1090 0,25 304 -- VER TAB.1 
MS Campo Grande 580 10 300 99 ONI/ONI 
PA Soure 830 0,25 301 73 ONI/ONI 
PR Araucária 830 0,5 295 128 ONI/ONI 
PR Guarapuava 560 2,5 0,25 289 75 ONI/ONI 
PR Rio Branco do Sul 1470 0,25 313 55 ONI/ONI 
PR Santo Antônio da Platina 1050 0,25 301 57 ONI/ONI 
PR São João do Ivaí 1180 0,25 315 72 ONI/ONI 
RS Antônio Prado 1110 0,25 308 65 ONI/ONI 
RS Ijuí 1370 0,25 295 55 ONI/ONI 
RS Itaqui 1170 318 -- VER TAB.1 
RS São Marcos 1330 0,5 313 62 ONI/ONI 
RS Sertão 1340 0,25 310 56 ONI/ONI 
RS Sobradinho 1110 0,25 304 58 ONI/ONI 
SC Caçador 1110 0,25 300 83 ONI/ONI 
SC Criciúma 570 0,5 288 75 ONI/ONI 
SC Herval D'Oeste 1470 0,25 313 55 ONI/ONI 
SC Ibirama 1440 0,3 312 55 ONI/ONI 
SP Monte Alto 1090 0,25 304 59 ONI/ONI 
SP Piracicaba 910 0,5 350 70 ONI/ONI 
SP Tupã 1130 0,25 304 58 ONI/ONI 

Tabela 1 
Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Atual 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite Altura Torre (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
Graus    Graus 
MG Belo Horizonte 830 0,9 180 75 128 100 100  
MG Campestre 1090 114 45 115 114 45 115 59 59PRS 
RS Itaqui 1170 145 120 30 77 77  

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
GO Anápolis 770 10 302 80 ONI/ONI 
GO Goiânia 1230 50 2,5 327 84 ONI/ONI 
MG Belo Horizonte 830 15 295 100 ONI/ONI 
MG Campestre 1300 0,25 290 55 ONI/ONI 
MS Campo Grande 580 25 300 99 ONI/ONI 
PA Soure 830 10 301 73 ONI/ONI 
PR Araucária 830 7,5 0,5 330 128 ONI/ONI 
PR Guarapuava 560 2,5 0,25 300 107 ONI/ONI 
PR Rio Branco do Sul 1470 0,25 313 55 ONI/ONI 
PR Santo Antônio da Platina 1050 0,25 310 72 ONI/ONI 
PR São João do Ivaí 1180 2,5 0,25 315 72 ONI/ONI 
RS Antônio Prado 1110 0,4 295 65 ONI/ONI 
RS Ijuí 1340 10 0,4 311 58 ONI/ONI 
RS Itaqui 1170 1,5 318 77 ONI/ONI 
RS São Marcos 1330 2,5 0,5 313 62 ONI/ONI 
RS Sertão 1600 0,35 300 47 ONI/ONI 
RS Sobradinho 1110 0,4 314 75 ONI/ONI 
SC Caçador 1110 0,4 303 83 ONI/ONI 
SC Criciúma 570 0,5 295 125 ONI/ONI 
SC Herval D'Oeste 1470 0,25 313 55 ONI/ONI 
SC Ibirama 1360 25 0,4 312 60 ONI/ONI 
SP Monte Alto 1090 0,5 303 59 ONI/ONI 
SP Piracicaba 910 7,5 0,75 297 70 ONI/ONI 
SP Tupã 1130 2,5 0,25 304 58 ONI/ONI