Ato CSJT nº 65 de 07/05/2010
Norma Federal
Institui o Grupo de Trabalho para revalidar e padronizar os fluxos de trabalho da Justiça do Trabalho - gtFluxos.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, cujo objeto é o desenvolvimento conjunto de um sistema de processos judiciais eletrônicos a ser utilizado em todos os procedimentos judiciais;
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando que o sistema de processos judiciais eletrônicos utiliza o padrão de fluxos de trabalho como base para seu funcionamento;
Considerando que esta Justiça dispõe do mapeamento completo de seus fluxos de trabalho, contemplando o 1º e o 2º graus e o Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a necessidade de se atualizar e adequar o mapeamento realizado aos padrões definidos para uso nesse novo sistema;
Considerando que a definição desses fluxos deve contar com a experiência e conhecimento de magistrados e técnicos experientes representando os vários órgãos da Justiça do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para revalidar e padronizar os fluxos de trabalho da Justiça do Trabalho - gtFluxos.
Art. 2º O gtFluxos será composto por magistrados e servidores com experiência no trâmite processual trabalhista e em sistemas de administração de processos judiciais.
§ 1º Os magistrados atuarão em regime de dedicação em tempo parcial, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a estruturação do escritório de processos que apoiará os trabalhos do grupo;
II - validar os fluxos de trabalho propostos pelos servidores que compõem este grupo;
III - buscar o apoio e os conhecimentos existentes em seus tribunais de origem para incrementar o mapeamento realizado;
IV - imprimir celeridade ao grupo, dirimindo impasses e fazendo prevalecer o trabalho colaborativo.
§ 2º Os servidores atuarão em regime de dedicação em tempo integral, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a estruturação do escritório de processos que apoiará os trabalhos do grupo;
II - participar das ações de capacitação do escritório de processos em mapeamento de fluxos de trabalho;
III - atualizar e adequar o mapeamento de fluxos existentes às definições do sistema de processo judicial eletrônico em desenvolvimento;
IV - validar junto aos magistrados integrantes deste grupo de trabalho todos os resultados obtidos na redefinição dos fluxos de trabalho.
Art. 3º A composição do gtFluxos será definida pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho, pelo coordenador do gtFluxos, as informações relativas às atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.
Art. 5º O gtFluxos atuará pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação deste Ato.
Parágrafo único. A atuação do gtFluxos estará sujeita à avaliação periódica quanto à sua eficácia.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho