Ato ANATEL nº 64.312 de 30/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Aprova a alteração do escopo de certificação do OCD UL do Brasil Certificações.

O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:

Considerando a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;

Considerando o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do OCD UL do Brasil Certificações, conforme lista anexa.

Art. 2º Revogar, em conseqüência, o Ato nº 56.763, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2006.

EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS

ANEXO
ESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I

Item Família de Produtos 
01 Cartão Indutivo para Telefone de Uso Público 
02 Centrais Privadas de Comutação Telefônica 
03 Cabos Coaxiais (Categoria I) 
04 Cabos para Transmissão de Dados 
05 Cabos Telefônicos para o STFC (Categoria I) 
06 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs e Telefones) 
07 Equipamentos Terminais IP (com fio) 
08 Equipamentos Terminais IP (sem fio) 
09 Estações Terminais de Acesso 
10 Fios Telefônicos (exceto FDG) 
11 Modems 
12 Telefones (Serviço Fixo) 
13 Telefones (Serviços Móveis) 
14 Transceptores 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II

Item Família de Produtos 
01 Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) 
02 Antenas 
03 Equipamentos (não radiodifusão) 
04 Equipamentos de Radiação Restrita 
05 Equipamentos de Radiodifusão - TV 
06 Equipamento para Estação Terrena 
07 Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão 
08 Transceptores para Estação Rádio Base 

PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III

Item Família de Produtos 
01 Acumuladores de Energia (Bateria) 
02 Cabos Coaxiais (Categoria III) 
03 Cabos Telefônicos para o STFC (categoria III) 
04 Centrais de Comutação 
05 Conectores 
06 Equipamentos para Comunicação de Dados 
07 Fios Telefônicos 
08 Fontes CC. 
09 Módulos Protetores 
10 Multiplex Digital 
11 Sistemas de Retificadores 
12 Terminais de Linhas Ópticas 
13 Unidades Retificadoras 
14 Unidades de Supervisão 

Observação:

A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário