Ato SE/ANATEL nº 6.398 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Procede, nos Planos Básicos de Atribuição de Canais de Televisão em UHF - PBTVA, de Distribuição de Canais para Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 33, de 27 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 subseqüente;

Resolve:

Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Atribuição de Canais de Televisão em UHF - PBTVA, de Distribuição de Canais para Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e de Televisão Digital - PBTVD as alterações indicadas nos Anexos I, II e III deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para adaptação às novas características das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no Ato de Autorização.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO I

Alteração de canal do PBTVA:

SITUAÇÃO ATUAL

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW) Limitação  Observação 
Azimute ERP (kW) 
SP  São Paulo  50  23S3317  46W3952  16,000    Valor de ERP para Transmissão Digital Coordenadas do sítio:23S3317 46W3952 (Potência analógica utilizável até migração para a Tecnologia Digital - 316,00 kW)

NOVA SITUAÇÃO

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW) Limitação  Observação 
Azimute ERP (kW) 
SP  São Paulo  49  23S3317  46W3952  80,000    Valor de ERP para Transmissão Digital Coordenadas do sítio:23S3317 46W3952 Co-localizado com os canais 48E de Osasco e 50

ANEXO II

Inclusão de canal no PBRTV:

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW)  Limitação  Observação 
Azimute  ERP (kW) 
SP  São Paulo  50  23S3317  46W3952  316,000  356  25,000  Co-localizado com os canais 49-S e 51D  

ANEXO III

1) Alteração de canais do PBTVD: SITUAÇÃO ATUAL

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW)  Limitação  Observação 
Azimute  ERP (kW) 
SP  Aparecida  52  22S5047  45W1313  8,000    Coordenadas do sítio: 22S5047 45W1313
SP  Taubaté  52  23S0211  45W3239  0,080    Coordenadas do sítio: 23S0211 45W3239

NOVA SITUAÇÃO

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW)  Limitação  Observação 
Azimute  ERP (kW) 
SP  Aparecida  52  22S5330  45W1508  8,000    Coordenadas do sítio: 22S5330 45W1508
SP  Taubaté  29  23S0211  45W3239  0,080    Coordenadas do sítio: 23S0211 45W3239 Co-localizado com o canal 28D

2) Exclusão de canal do PBTVD:

UF  Localidade  Canal  Latitude  Longitude  ERP (kW)  Limitação  Observação 
Azimute  ERP (kW) 
SP  São Paulo  49  23S3317  46W3952  80,000    Coordenadas do sítio: 23S3317 46W3952