Ato ANATEL nº 63.946 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Aprova a alteração do escopo de certificação do OCD Associação de Certificação de Produto para Telecomunicações, Radiodifusão, Cinema, Vídeo e Áudio-Visual - CTCP - Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 186, de 19 de abril de 2006, e:
CONSIDERANDO a reformulação implementada na lista de referência de produtos para telecomunicações, com a inclusão de novos tipos de produtos passíveis de certificação compulsória, disponibilizada na página da Anatel na Internet;
CONSIDERANDO o pedido de extensão do escopo de certificação manifestado pelo Organismo de Certificação Designado - OCD, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do escopo de certificação do OCD Associação de Certificação de Produto para Telecomunicações, Radiodifusão, Cinema, Vídeo e Áudio-Visual - CTCP - Centro Tecnológico de Certificação e Pesquisa, conforme lista anexa.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ANEXOESCOPO DE CERTIFICAÇÃO
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA I | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Centrais Privadas de Comutação Telefônica |
| 02 | Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs e Telefones) |
| 03 | Equipamentos Terminais IP (com fio) |
| 04 | Equipamentos Terminais IP (sem fio) |
| 05 | Telefones (Serviço Fixo) |
| 06 | Transceptores |
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA II | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena) |
| 02 | Antenas |
| 03 | Equipamentos (não radiodifusão) |
| 04 | Equipamentos de Radiação Restrita |
| 05 | Equipamentos de Radiodifusão - TV |
| 06 | Equipamentos de Radiodifusão Sonora |
| 07 | Equipamento para Estação Terrena |
| 08 | Equipamentos para Serviço Auxiliar de Radiodifusão |
| PRODUTOS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA III | |
| Item | Família de Produtos |
| 01 | Acumuladores de Energia (Bateria) |
| 02 | Equipamentos para Comunicação de Dados |
| 03 | Módulos Protetores |
| 04 | Multiplex Digital |
| 05 | Sistemas de Retificadores |
| 06 | Terminais de Linhas Ópticas |
| 07 | Unidades de Supervisão |
Observação:
A relação que compõe este escopo é constituída por famílias de produtos. Para fins de certificação dos produtos associados a cada família, o OCD deverá consultar as listas de produtos detalhadas que compõem o conjunto de requisitos técnicos aplicáveis a cada categoria. Os requisitos técnicos mencionados estão disponíveis na página da Anatel na Internet e serão atualizados sempre que necessário.