Ato ANATEL nº 63.907 de 05/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 211 da Lei nº 9.472/1997,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 1º, da Resolução nº 407, de 10 de junho de 2005, que aprovou o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, estabelece as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências, adotou, em seu art. 5º, como base para o SBTVD-T, o padrão de sinais do ISDB-T (Integrated Services for Digital Broadcasting - Terrestrial), resolve:
Art. 1º Excluir, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, os canais indicados no Anexo III da Resolução nº 407, de 10 de junho de 2005, uma vez que a técnica de modulação para transmissão terrestre de televisão digital definida para o Brasil possibilita a reutilização de freqüência em áreas de serviço adjacentes ou parcialmente superpostas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NILBERTO DINIZ MIRANDA