Ato TST nº 638 DE 24/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho , no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,

Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

Resolve :

Art. 1 º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Art. 2 º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Art. 3 º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 24 de setembro de 2013.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho