Ato ANATEL nº 63.783 de 28/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007
Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 189 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 484, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 23.12.2003, resolve:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.
Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que a entidade cujas características técnicas estão sendo alteradas apresente, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.
Art. 3º O prazo para enquadramento da emissora será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.
Art. 4º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NILBERTO DINIZ MIRANDA
ANEXOAlteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:
SITUAÇÃO APROVADA NO PBOM - ATUAL | ||||||||
UF | Localidade | Freq. (kHz) | Potência (kW) | Campo Caract. (mV/m) | Classe | Altura Torre (m) | OBS | |
Dia | Noite | |||||||
RS | Machadinho | 1440 | 1 | 0,25 | 313 | C | 56 | ONI/ONI |
RS | Não-Me-Toque | 1440 | 1 | 0,25 | 313 | C | 56 | ONI/ONI |
NOVA SITUAÇÃO | ||||||||
UF | Localidade | Freq. (kHz) | Potência (kW) | Campo Caract. (mV/m) | Classe | Altura Torre (m) | OBS | |
Dia | Noite | |||||||
RS | Machadinho | 1440 | 2,5 | 0,25 | 313 | B | 56 | ONI/ONI |
RS | Não-Me-Toque | 1440 | 2,5 | 0,3 | 300 | B | 56 | ONI/ONI |