Ato ANATEL nº 6.349 de 04/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando os resultados da Consulta Pública nº 035, de 11.09.2009, publicada no Diário Oficial da União de 14.09.2009,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, conforme abaixo indicado:

UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
CE Aquiraz  1050 10 0,5 322 -- VER TAB. 1 
CE Aracati  730 10 0,5 298 76 ONI/ONI 
GO Cristalina  1470 0,25 3 11 53 ONI/ONI 
MG Carmo do Paranaíba  710 0,25 314 118 ONI/ONI 
PA Redenção  1510 0,25 314 51  

Tabela 1 
UF Localidade Freq. (kHz) Dia Noite H (m) OBS. 
F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3F2 F3Az2 Az3S2 S3Psi2 Psi3
Graus Graus 
CE  Aquiraz 1050 135 90 90 135 90 90 90 DIR/DIR 

NOVA SITUAÇÃO 
UF Localidade Freq. (kHz) Potência (kW) Campo Caract. (mV/m) Classe Altura Torre (m) OBS 
Dia Noite 
CE Aquiraz  1050 10 0,5 315 90 ONI/ONI 
CE Aracati  730 0,5 298 76 ONI/ONI 
GO Cristalina  1470 10 0,25 311 53 ONI/ONI 
MG Carmo do Paranaíba  710 0,25 314 118 ONI/ONI 
PA Redenção  1510 10 3,5 311 51 ONI/ONI